Em post recente em nosso blog “Afinal, o que é telemedicina e como ela funciona?“, explicamos que a telemedicina, resumidamente, é a classificação de toda prática médica que é realizada à distância, empregando tecnologias de comunicação e informação para disponibilizar o diagnóstico, acompanhamento ou tratamento no âmbito do cuidado à saúde. Essa ferramenta pode ainda ser utilizada com o objetivo de educação e pesquisa em saúde.
A aplicação de recursos de telemedicina, que já vinha conquistando adeptos pelo mundo todo, inclusive no Brasil, ganhou notoriedade durante a pandemia COVID-19.
Entre as várias possibilidades de utilização da telemedicina durante as medidas de distanciamento social destaca-se a teleconsulta, que consiste na realização de atendimentos com profissionais de saúde – médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos entre outros – através de videoconferência pela internet.
No entanto, o uso da teleconsulta ainda desperta dúvidas sobre a sua real aplicabilidade no dia a dia de consultórios, clínicas e hospitais. Neste post vamos esclarecer algumas delas.
A teleconsulta é permitida no Brasil atualmente?
Sim, porém temporariamente.
Muitos Conselhos Profissionais de saúde, antes mesmo do início da pandemia, já permitiam o uso da telemedicina, ainda que não em todas as modalidades. O tema vem sendo alvo de discussões no meio médico e no âmbito do Conselho Federal de Medicina (CFM), já há alguns anos.
Diante do cenário emergencial causado pelo COVID-19, o Ministério da Saúde, publicou no dia 20 de março de 2020, no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria n° 467/20 autorizando o uso da telemedicina em caráter excepcional e temporário, enquanto perdurar a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).
Porém, o momento atual pode ser um grande impulsionador da telessaúde no Brasil, o que eleva a probabilidade da teleconsulta permanecer como aliada de profissionais e pacientes após o término da crise COVID-19.
Os convênios devem permitir o atendimento por telessaúde e remunerar profissionais e instituições?
Sim, os convênios são obrigados a remunerar os atendimentos de teleconsulta.
Através de Nota Técnica publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no dia 30 de março de 2020, as operadoras não podem negar os atendimentos realizados através de telessaúde, desde que, realizados de acordo com as diretrizes de cada conselho profissional.
Entre outras determinações sobre o tema, a ANS apontou a “desnecessidade de alteração e/ou adaptação de contratos para o exercício da Telemedicina, em consonância com a disciplina atualmente vigente acerca dos contratos entre Operadoras e Prestadores de Serviço à Saúde, em especial na RN nº 363/2014, desde que exista qualquer outro instrumento que permita identificar que as partes pactuaram a realização de atendimento via telessaúde por aquele determinado prestador”.
A mesma nota indica ainda que a inclusão de novos códigos de procedimentos na tabela 22 da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) é desnecessária, incluindo apenas o termo TELESSAÚDE na tabela 50 – Tipos de Atendimento. Esta alteração foi publicada pela ANS na versão 3.05.00 do padrão TISS, em vigor desde 03 de abril de 2020.
A nota também determina a manutenção dos procedimentos de elegibilidade e autorização, bem como do envio de mensagens no formato XML entre prestadores e operadoras. Reforça ainda a obrigatoriedade – existente desde 09/10/2012 – da operadora disponibilizar, além de portal na Internet para seus prestadores, os webservices no padrão TISS para comunicação.
E as receitas e atestados médicos, podem ser digitalizados?
Sim, mas para ter validade precisam a obedecer alguns requisitos.
A Portaria do 467/20 do Ministério da Saúde já citada, dispõe que receitas e atestados gerados eletronicamente possuem validade mediante:
- uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil;
- o uso de dados associados à assinatura do médico de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável; ou
- atendimento dos seguintes requisitos:
- identificação do médico;
- associação ou anexo de dados em formato eletrônico pelo médico; e
- ser admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem for oposto o documento.
Em outras palavras, uma receita até mesmo escrita à mão, contendo carimbo, identificação do médico, data e sua assinatura, uma vez digitalizada e encaminhada para o paciente, teria validade.
No entanto, a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF), publicaram uma Nota de Posicionamento sobre o tema em 03 de abril de 2020 alertando profissionais, instituições e pacientes sobre os graves riscos relacionados às prescrições eletrônicas. Segundo a nota:
“Há que se fazer a necessária distinção entre assinatura eletrônica e assinatura digitalizada. Assinatura eletrônica é um recurso que garante a integridade do documento digital e, quando efetuada com um Certificado ICP-Brasil, garante também a validade jurídica, autenticidade, autoria e não repúdio do documento. Já a assinatura digitalizada é uma simples imagem ou fotografia digital de uma assinatura manuscrita, a qual não oferece qualquer dos recursos garantidos pela assinatura eletrônica. Ou seja, a receita médica somente com assinatura digitalizada não apresenta qualquer possibilidade de verificação de sua integridade, autenticidade ou autoria, assim como não possui qualquer garantia de validade jurídica ou de não repúdio quanto ao seu signatário.”
Assim, como qualquer imagem ou fotografia digital podem ser editadas facilmente, a única forma de garantir juridicamente a autoria e autenticidade de uma receita digital é utilizando a assinatura eletrônica através de certificados digitais padrão ICP-Brasil.
Como escolher uma plataforma para teleconsulta?
Normalmente o termo teleconsulta remete à figura de um profissional de saúde atendendo um paciente através do computador. Contudo, assim como no atendimento presencial, algumas atividades administrativas, clínicas e financeiras também devem ser contempladas para que a consulta seja implementada à distância de maneira completa.
Em uma instituição de saúde, o processo de atendimento ambulatorial eletivo a um paciente geralmente é composto pelas seguintes atividades:
- Agendamento da consulta.
- Confirmação de presença.
- Recepção do paciente.
- Atualização de cadastro (dados demográficos e de faturamento).
- Geração de guia de convênio ou particular para faturamento.
- Autorização junto ao convênio ou pagamento pelo paciente.
- Encaminhamento do paciente para sala de espera do consultório.
- Chamada do paciente pelo profissional, para início do atendimento.
- Anamnese e registro das informações no PEP (ou no prontuário físico em papel).
- Prescrição de medicamentos, solicitação de exames e geração de relatórios.
- Assinatura e entrega destes documentos ao paciente.
- Check-out ou fim do atendimento.
Todas as atividades acima são necessárias para garantir que:
- Um horário para a consulta seja agendado de acordo com as disponibilidades de profissionais e pacientes.
- O paciente seja lembrado do compromisso previamente e confirme sua presença para evitar no-show.
- Os dados cadastrais do paciente sejam atualizados.
- A autorização junto à operadora do convênio seja obtida ou o pagamento pelo paciente seja processado.
- Os registros das informações de saúde sejam realizados no prontuário do paciente pelo profissional.
As prescrições de medicamentos, solicitações de exames e demais relatórios sejam gerados e assinados pelo profissional, garantindo a autoria e autenticidade destes importantes documentos.
Assim, para que a teleconsulta seja realizada plenamente, não é suficiente apenas permitir a conectividade remota entre profissionais e pacientes, normalmente através de aplicações de videoconferência. Para que o processo de atendimento realizado à distância seja de fato completo, ele deve garantir que todas as atividades administrativas, operacionais e clínicas relativas à um atendimento presencial no consultório físico, sejam também reproduzidas com eficiência no ambiente virtual.
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